TJSP - 1004650-42.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:48
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 16:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Martha Cristina Martins (OAB 132808/SP) Processo 1004650-42.2025.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Emilia Fabricio de Mello -
Vistos.
Cite(m)-se para contestação em quinze dias, informando que o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação, efetuando nesse prazo, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos aluguéis e acessórios que vencerem até o dia do pagamento, multa, juros de mora, custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar percentual maior (até o limite de 20%), de conformidade com o artigo 62, inciso II, da Lei 8.245/91.
Advirta-se que, nos termos dos artigos 334 e 344 do Código de Processo Civil, se não oferecer contestação assistido por advogado, será considerado revel, tomando-se por incontroversos os fatos articulados na petição inicial.
Cientifique(m)-se sublocatários (Lei 8.245/91, art. 59, § 2º) e ocupantes e, se houver requerimento, também os fiadores.
Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Int. -
01/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:33
Juntada de Certidão
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31/03/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 14:11
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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