TJSP - 0004225-21.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
03/09/2025 14:21
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004225-21.2024.8.26.0229 (processo principal 1003239-50.2024.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Ivan Masetto Bertucci -
Vistos.
Considerando a concordância da Fazenda, HOMOLOGO o cálculo de fls. 111, tornando-o definitivo.
Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento.
O preenchimento do requisitório deverá estar correto, sob pena de indeferimento.
Desde já esclareço que a data do ajuizamento deve ser preenchida com a data da distribuição e não a data do protocolo dos autos.
Haverá nos autos a certificação da data do trânsito em julgado para o requerente e o requerido, quando a homologação for deferida por sentença.
Neste caso, no preenchimento deverá constar a data do trânsito mais recente e não a data que o Servidor fez a certidão do trânsito.
Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, a data do decurso deverá corresponder com a data da petição de concordância da Fazenda.
No caso de inércia da Fazenda para se manifestar nos autos, a data do decurso deverá corresponder com a data que decorreu o prazo e não a data que o Servidor realizou a certidão.
Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que a decisão de homologação foi disponibilizada nos autos.
Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia e serão indeferidos.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções.
Int. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), GIANPAOLO D´ALVIA (OAB 231762/SP) -
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004225-21.2024.8.26.0229 (processo principal 1003239-50.2024.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Ivan Masetto Bertucci -
Vistos.
Intime-se a Fazenda para se manifestar quanto ao cálculo apresentado às fls. 111 para fins de homologação e pagamento, ou para que, querendo, apresente embargos no prazo de trinta dias.
Int. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), GIANPAOLO D´ALVIA (OAB 231762/SP) -
18/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
16/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Angelo Andrade Depizol (OAB 185163/SP), Gianpaolo D´alvia (OAB 231762/SP) Processo 0004225-21.2024.8.26.0229 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Ivan Masetto Bertucci -
Vistos.
Manifeste-se o exequente se concorda com o pedido de dilação de prazo requerido pela executada, conforme fls. 75.
Int. -
01/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:35
Ato ordinatório
-
02/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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