TJSP - 1011125-16.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 04:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011125-16.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Marcela Torres Alcarde Silva - Ordem nº 2024/001978
Vistos.
O sistema SAJ, desde maio/2025, tem apresentado reiteradas inconsistências acerca da intimação das Fazendas Públicas pelo Portal Eletrônico, não emitindo a certidão de leitura ou não leitura.
Em razão disso foram abertos diversos chamados, todos até agora sem conclusão.
Considerando a demora na solução e para evitar prejuízo ao andamento processual, reitero a intimação da Fazenda Pública acerca da decisão/sentença/ato ordinatório retro.
Intime-se.
Piracicaba, 27 de agosto de 2025.
Mauricio Habice Juiz de Direito - ADV: RICCARDO FRAGA NAPOLI (OAB 298170/SP), DIRCEU GIGLIO PEREIRA (OAB 206379/SP) -
28/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:23
Ato ordinatório
-
25/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:39
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:04
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Giglio Pereira (OAB 206379/SP), Riccardo Fraga Napoli (OAB 298170/SP) Processo 1011125-16.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcela Torres Alcarde Silva - Ordem nº 2024/001978
Vistos.
Fls. 267/270: Ciência às partes acerca da estimativa de honorários periciais e providências solicitadas pelo Perito.
Oficie-se a DPE para reserva de honorários.
Com a resposta, intime-se o Perito para início dos trabalhos.
Intime-se.
Piracicaba, 24 de abril de 2025.
Mauricio Habice Juiz de Direito -
26/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Giglio Pereira (OAB 206379/SP), Riccardo Fraga Napoli (OAB 298170/SP) Processo 1011125-16.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcela Torres Alcarde Silva -
Vistos.
DO SANEAMENTO DO PROCESSO.
A alegação de prescrição não merece acolhimento.
Trata-se de relação jurídica de trato sucessivo, na qual as obrigações se renovam periodicamente, conforme ocorre com créditos de natureza salarial, previdenciária ou decorrentes de vantagens funcionais.
Nessas hipóteses, aplica-se o entendimento consolidado na Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
No caso concreto, observa-se que não houve ato administrativo negando expressamente o direito invocado pelo AUTOR, razão pela qual não se configura a prescrição do fundo de direito.
Assim, mostra-se incabível o reconhecimento da extinção da pretensão como um todo, restando prescritas apenas as parcelas eventualmente vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação.
Dessa forma, rejeita-se a preliminar de prescrição do fundo de direito, com reconhecimento apenas da prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio legal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS: Fixo como ponto controvertido as alegadas condições insalubres de trabalho vivenciadas pela requerente, bem como, se existentes, o grau em que se amoldam. ÔNUS DA PROVA: O ônus da prova será regido pelas regras do art. 373, I e I, do CPC, pois não estão presentes requisitos que justifiquem sua inversão.
DA PROVA PERICIAL.
Nomeio perito o sr.
FELIPE PORTES, que deverá estimar seus honorários em 5 (cinco) dias (artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil).
Quesitos, assistentes e impugnações em 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil).
Após a apresentação de estimativa de honorários pelo perito, dê-se ciência às partes, que terão 5 (cinco) dias para manifestação (artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil), observado se tratar de assistência judiciária gratuita..
Intime-se. -
02/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 04:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:34
Ato ordinatório
-
06/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
02/02/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/10/2024 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 11:51
Não confirmada a citação eletrônica
-
09/10/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 17:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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