TJSP - 0002705-10.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 04:13
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 09:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz de Souza Sanches (OAB 369670/SP) Processo 0002705-10.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exectdo: André Mandira Paiva -
Vistos.
Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente, que deverão ser encaminhados para a fila de "Processos Arquivados", com a movimentação "61615 - Arquivado Definitivamente".
Na forma do artigo 513, §2º, CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu Procurador, devidamente constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
31/03/2025 00:58
Remetido ao DJE
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28/03/2025 16:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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