TJSP - 1500925-70.2021.8.26.0038
1ª instância - Criminal de Araras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Alessandro Faggion (OAB 189672/SP) Processo 1500925-70.2021.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: MARINA GABRIELA SIBERI PASSADORE -
Vistos.
Fls. 182/183: Indefiro.
Eventual pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser analisado pela Vara das Execuções competente - fase adequada para se aferir a real situação financeira do réu ante a possibilidade de sua alteração após a data da condenação -, consoante o entendimento adotado pelo o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Por sua vez, o pedido de gratuidade da justiça deve ser deduzido perante o juízo da execução, a quem incumbe a análise da situação financeira do condenado (STJ, AgRg no AREsp nº 1.211.883/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 2/12/2019; AgRg no AREsp nº 1.506.466/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 16/9/2019; AgRg no AREsp nº 1.601.324/TO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 28/2/2020; AgRg no AREsp nº 1.335.772/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 27/2/2020; AgInt no REsp nº 1.637.275/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016) (TJSP; Apelação Criminal 1532281-27.2023.8.26.0228; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 31/01/2025; Data de Registro: 31/01/2025) No tocante à exigibilidade da dívida, trago à colação julgado do C.
Superior Tribunal de Justiça, [...] 1.
Esta Corte sufragou o entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita não faz jus a isenção do pagamento das custas processuais, mas tão somente a suspensão da exigibilidade destas, pelo período de 5 anos, a contar da sentença final, quando então, em não havendo condições financeiras de o recorrente quitar o débito, restará prescrita a obrigação. 2.
O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença condenatória. 3.
Agravo regimental improvido. (STJ; AgInt no REsp nº 1.637.275/RJ; Sexta Turma; Relator(a): Ministra Maria Thereza de Assis Moura; j. 06/12/2016; DJe 16/12/2016).
Intime-se. -
23/04/2025 10:41
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 21:45
Petição Juntada
-
24/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 19:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2025 13:43
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
27/11/2024 14:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/11/2024 14:13
Mandado Juntado
-
07/11/2024 15:38
Documento Juntado
-
07/11/2024 15:37
Guia Eletrônica Enviada
-
07/11/2024 15:35
Guia de Recolhimento Juntada
-
05/11/2024 14:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/11/2024 14:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/11/2024 09:23
Certidão de Cartório Expedida
-
05/11/2024 09:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/11/2024 09:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/10/2024 16:00
Ofício Expedido
-
29/10/2024 15:59
Ofício Expedido
-
25/10/2024 15:56
Mandado Expedido
-
25/10/2024 15:05
Certidão de Honorários Expedida
-
25/10/2024 12:01
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2024 13:35
Petição Juntada
-
18/10/2024 12:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/10/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 15:55
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
27/09/2024 15:50
Termo de Audiência Expedido
-
27/09/2024 14:33
Termo de Audiência Expedido
-
27/09/2024 14:33
Termo de Audiência Expedido
-
27/09/2024 14:33
Termo de Audiência Expedido
-
27/09/2024 14:33
Termo de Audiência Expedido
-
26/09/2024 08:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/09/2024 13:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/09/2024 13:49
Mandado Juntado
-
24/09/2024 10:32
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/09/2024 10:32
Mandado Juntado
-
23/09/2024 15:59
Mandado Expedido
-
23/09/2024 15:59
Mandado Expedido
-
20/09/2024 15:07
Petição Juntada
-
19/09/2024 16:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/09/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 16:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/09/2024 16:03
Mandado Expedido
-
19/09/2024 14:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/08/2024 08:59
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/08/2024 08:59
Mandado Juntado
-
06/08/2024 16:53
Mandado Expedido
-
06/08/2024 16:52
Mandado Expedido
-
05/08/2024 17:26
Petição Juntada
-
02/08/2024 09:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/08/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 09:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/08/2024 09:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/08/2024 09:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/08/2024 09:22
Mandado Juntado
-
30/07/2024 16:41
Documento Juntado
-
29/07/2024 17:03
Mandado Expedido
-
29/07/2024 17:03
Mandado Expedido
-
29/07/2024 17:03
Mandado Expedido
-
29/07/2024 17:02
Mandado Expedido
-
29/07/2024 17:02
Mandado Expedido
-
29/07/2024 12:30
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
-
29/07/2024 12:30
Folha de Antecedentes Juntada
-
29/07/2024 12:29
Expedição de documento
-
29/07/2024 12:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 06:02
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:16
Audiência de Instrução e Julgamento
-
26/06/2023 13:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/06/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 10:39
Petição Juntada
-
30/01/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
27/01/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 10:55
Resposta à Acusação Juntada
-
12/12/2022 14:33
Termo Expedido
-
09/12/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 10:34
Remetido ao DJE
-
08/12/2022 09:51
Ato ordinatório
-
08/12/2022 09:51
Ofício Juntado
-
08/12/2022 09:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/12/2022 09:44
Mandado Juntado
-
08/12/2022 09:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/03/2022 17:51
Mandado de Citação Expedido
-
23/03/2022 17:30
Ofício Expedido
-
23/03/2022 15:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/11/2021 15:49
Recebida a denúncia
-
10/11/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 11:58
Classe Retificada
-
08/11/2021 05:28
Denúncia Juntada
-
06/11/2021 06:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/10/2021 15:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/10/2021 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2021 15:31
Folha de Antecedentes Juntada
-
26/10/2021 15:31
Certidão Criminal Juntada
-
21/10/2021 11:26
Petição Juntada
-
14/10/2021 17:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/10/2021 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2021 16:56
Relatório Final Juntado
-
03/09/2021 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/09/2021 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2021 18:07
Petição Juntada
-
02/09/2021 17:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/09/2021 17:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2021 16:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/08/2021 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2021 16:36
Pedido de Prazo Juntada
-
02/07/2021 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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