TJSP - 1000640-09.2025.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:28
Petição Juntada
-
08/05/2025 15:34
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Freitas Antonietto (OAB 357114/SP) Processo 1000640-09.2025.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luis Cesar Alves de Oliveira -
Vistos.
Ante os documentos juntados, CONCEDO assistência judiciária gratuita ao autor. -
30/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:41
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça
-
20/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 06:01
AR Positivo Juntado
-
10/04/2025 10:02
AR Positivo Juntado
-
02/04/2025 07:27
Certidão Juntada
-
02/04/2025 07:27
Certidão Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Freitas Antonietto (OAB 357114/SP) Processo 1000640-09.2025.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luis Cesar Alves de Oliveira - Vistos, A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza do requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação [cf.
STJ - AgRg no AREsp n. 495.939, rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, j. 24.6.2014 e AgRg no REsp n. 1.259.393, rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 23.8.2011], mormente considerando a natureza tributária da taxa judiciária que não pode, por isso, sujeitar-se à disponibilidade das partes [cf.
STF, ADI n. 1145, rel.
Min.
Carlos Velloso, j. 3.10.2002].
A parte interessada deve comprovar sua hipossuficiência, com juntada da sua declaração de renda (facultativamente) ou demonstrativo de pagamento (últimos três) ou documentação idônea para esse fim.
Prazo de cinco dias.
Decorridos, conclusos.
Em princípio, considerando se tratar de matéria unicamente de direito, sem a necessidade de produção de prova oral, em situação onde a audiência de conciliação tem se mostrado, por vezes, suficiente, a parte requerida fica, desde já, intimada a apresentar defesa, através de peticionamento eletrônico, no prazo de quinze dias, contados da citação, sob pena de revelia, sendo que eventual proposta de acordo deverá integrar a defesa como preliminar.
Cite-se e intimem-se, com celeridade, se o caso. -
01/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 21:10
Petição Juntada
-
01/04/2025 10:03
Carta de Intimação Expedida
-
01/04/2025 10:02
Carta de Intimação Expedida
-
01/04/2025 06:46
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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