TJSP - 1001958-25.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello Valk de Souza (OAB 241436/SP) Processo 1001958-25.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Oswaldo Raymundo -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams.
Intimem-se. -
01/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello Valk de Souza (OAB 241436/SP) Processo 1001958-25.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Oswaldo Raymundo - Ciência às partes sobre a despacho proferido em Agravo de Instrumento. -
23/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:14
Ato ordinatório
-
23/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:07
Deferido o Pedido
-
07/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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