TJSP - 0002639-25.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:19
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Claudio Fischer (OAB 123554/SP), Guilherme Groppo Codo (OAB 289751/SP) Processo 0002639-25.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alcione Gomes da Silva - Exectdo: Sidney e Paula Automoveis Ltda Epp -
Vistos.
Apesar da petição apresentada como simples cumprimento de sentença, trata-se, aparentemente, de pedido de desmembramento do cumprimento de sentença nº 0002382-05.2022.8.26.0451.
No cumprimento de sentença mencionado, o advogado Alcione Gomes da Silva, representante da parte autora nos autos principais (1015204-48.2018.8.2.6.0451), apresentou pedido de execução da obrigação principal e de seus honorários sucumbenciais.
Ocorre que - atualmente - o advogado se encontra interditado (conforme informado nesta petição).
Outra advogada assumiu a representação do autor no cumprimento de sentença mencionado, mas ela não representa o advogado Alcione.
Por tal razão, no momento, ela persegue apenas o cumprimento da obrigação principal em favor de seu cliente.
A própria advogada substituta reconheceu o crédito de Alcione no cumprimento de sentença (vide petições naqueles autos).
Se o cumprimento de sentença seguisse dessa forma, teria partes exequentes representadas por advogados diversos (Alcione por Antônio Cláudio X Diego por Maria Letícia).
Sendo assim, acredito que o presente desmembramento fora apresentado para evitar essa "desordem".
Além disso, há discussão no cumprimento de sentença acerca da existência - ou não - de débito remanescente (englobados os honorários sucumbenciais aqui executados - AgInst ainda não julgado).
Dito isso, esclareça o exequente o pedido inicial deste; devendo, ainda, fazer os devidos esclarecimentos no incidente 0002382-05.2022.8.26.0451.
Intime-se. -
31/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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