TJSP - 0017628-05.2001.8.26.0604
1ª instância - Saf de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 23:46
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 13:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Mara Britez da Silva (OAB 323520/SP) Processo 0017628-05.2001.8.26.0604 - Execução Fiscal - Exectdo: Arlindo Aparecido Dias Lopes -
Vistos.
I.
Defiro o prosseguimento da execução fiscal nestes autos digitais.
Certifique-se a respeito nos autos físicos, remetendo-os ao arquivo.
II.
Cuida-se de execução fiscal em curso entre as partes acima indicadas.
Pois bem, o Pleno do Col.
Supremo Tribunal Federal, em 19.12.2023, julgou o Tema de Repercussão Geral n. 1184, fixando a seguinte tese, de efeito vinculante (artigo 927, caput, inciso III, NCPC): "1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2.
O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3.
O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis", grifo nosso.
As teses adotadas pelo Pretório Excelso são de aplicação imediata, independente de publicação do julgado ou de seu trânsito (cf.
Agravo Regimental no Inquérito n. 4042/CE, 1ª Turma do Col.
Supremo Tribunal Federal, v. u., relator Ministra Rosa Weber, j. 10.09.2018; e Agravo Regimental em Inquérito n. 4183/DF, 2ª Turma do Col.
Supremo Tribunal Federal, v. u., relator Ministro Ricardo Lewandowski, j. 23.11.2018).
Ainda, de se observar que, no julgamento do Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000, com a subsequente emissão e publicação da Resolução n. 547/2024, o Conselho Nacional de Justiça estipulou que baixo valor é aquele inferior ao custo médio do processo judicial, ou seja, R$ 10.000,00, vigente para a data do ajuizamento.
Outrossim, tal tese tem incidência e aplicação imediata não só aos processos ajuizados após sua elaboração, mas também aos processos que estão em curso e que foram ajuizados anteriormente, seja por conta do teor da própria redação da tese acima transcrita, seja porque não houve qualquer modulação de efeitos (em especial em sentido contrário), seja por força do disposto nos artigos 14 e 493, ambos do NCPC.
Assim, e antes de qualquer pronunciamento decisório nestes autos, inclusive para os fins do artigo 10, NCPC, dê-se vista ao exequente, para que se manifeste a respeito, inclusive para, caso insista no prosseguimento da execução, demonstrar documentalmente a ocorrência do interesse de agir e/ou comprovar a ocorrência da situação de fato subjacente que o justifique, na esteira da tese acima mencionada e do mais também determinado na Resolução CNJ 547/2024 O mais é questão a ser objeto de exame oportuno, conforme o caso.
Após, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Intime-se. -
31/03/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 19:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:29
Petição Juntada
-
26/03/2025 13:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 13:00
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2025 12:32
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
26/11/2024 15:20
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
01/11/2024 13:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
29/04/2024 02:43
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 02:57
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 03:42
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 09:40
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
17/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:44
Mudança de Magistrado
-
07/12/2022 15:35
Mudança de Magistrado
-
05/10/2021 15:52
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/09/2021 15:45
Certidão de Cartório Expedida
-
28/05/2021 14:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
29/10/2020 13:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
04/03/2020 10:14
Decurso de Prazo
-
11/11/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2019 14:26
Remetido ao DJE
-
08/11/2019 14:26
Remetido ao DJE
-
06/11/2019 09:15
Ato ordinatório
-
04/11/2019 10:19
Proferido Despacho
-
14/10/2019 13:35
Petição Juntada
-
14/10/2019 12:31
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2019 15:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
10/09/2019 09:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
09/08/2019 16:54
Ato ordinatório
-
06/08/2019 16:37
Pedido de Penhora Juntado
-
06/08/2019 16:37
Petição Juntada
-
06/08/2019 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
06/08/2019 15:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
03/08/2019 01:14
Suspensão do Prazo
-
28/05/2019 09:06
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
07/05/2019 13:51
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/05/2019 13:50
Mandado Juntado
-
04/04/2019 10:41
Mandado Expedido
-
31/10/2018 15:43
Comprovante de Depósito Juntada
-
10/10/2018 16:16
Bacen Jud Positivo Juntado
-
08/06/2018 09:24
Certidão de Análise Bacen Jud Expedida
-
14/05/2018 10:13
Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2018 15:18
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
23/01/2018 14:47
Certidão de Cartório Expedida
-
18/01/2018 11:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
05/12/2017 09:09
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
16/11/2017 12:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/11/2017 15:44
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
14/11/2017 15:37
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2017 09:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
25/10/2017 10:24
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
03/10/2017 15:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/10/2017 15:46
Mandado Juntado
-
17/07/2017 16:36
Mandado de Penhora Expedido
-
22/02/2016 14:37
Proferido Despacho
-
22/02/2016 14:34
Petição Juntada
-
11/02/2016 15:02
Certidão de Cartório Expedida
-
03/02/2016 13:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
26/01/2016 08:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
13/05/2014 09:44
Bloqueio/penhora on line
-
26/09/2013 15:01
Decisão
-
10/09/2013 16:54
Pedido de Penhora de Saldo Credor Juntado
-
16/08/2013 00:00
Certidão de Cartório Expedida
-
16/08/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
18/06/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
27/05/2013 00:00
Bacen Jud Negativo Juntado
-
08/05/2013 00:00
Certidão de Análise Bacen Jud Expedida
-
24/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
12/03/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
07/02/2013 10:18
Cancelamento de Carga
-
07/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2013 11:53
Carga Outro
-
15/01/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
11/03/2010 00:00
Remessa ao Setor
-
06/11/2009 00:00
Aguardando Provocação
-
30/10/2009 00:00
Aguardando Intimação
-
17/12/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
22/10/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
02/10/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
19/08/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/07/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
11/06/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
29/05/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
28/04/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
14/04/2008 00:00
Aguardando Providências
-
31/03/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
28/02/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
26/11/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
30/10/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
26/06/2007 00:00
Aguardando Providências
-
11/05/2007 00:00
Aguardando Devolução de Autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2001
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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