TJSP - 1001122-71.2022.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:02
Juntada de Ofício
-
11/07/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 06:37
Não confirmada a citação eletrônica
-
11/07/2025 06:37
Não confirmada a citação eletrônica
-
10/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 09:21
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 13:15
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:29
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:03
Concessão
-
09/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldo Aparecido Dalasta (OAB 34362/SP) Processo 1001122-71.2022.8.26.0095 - Usucapião - Reqte: Flavio Antonio Simões - Certifico e dou fé que analisando os autos é possível perceber que no documento de anuência do confrontante SERGIO SGORLON, juntado às fls. 169/170, não consta o reconhecimento de firma, conforme preconizado no item 5 do capítulo "VI - O polo passivo da ação de usucapião" do livro "USUCAPIÃO - Instruções para petição inicial", editado pelo Poder Judiciário Tribunal de Justiça de São Paulo, que pode ser localizado no endereço eletrônico ttps://www.tjsp.jus.br/download/corregedoria/pdf/livrousucapiaoleitura.pdf , de seguinte teor: " Em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se o(s) autor(es) trouxer(rem) declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida." e que referido confrontante faleceu, conforme certidão de óbito juntada às fls. 171.
Certifico, ainda, que não há nos autos comprovação de que SILVIA CRISTINA JACON CONTIN é inventariante dos Espólios de Antonio Jacon e Maria Carmen Dordeiro Jacon, conforme informado às fls. 115/117.
Vista à parte autora para manifestação, bem como para comprovação do recolhimento das despesas processuais, nos termos do Provimento CSM 2739/2024, em Guia FEDTJ, de 1) três intimações pelo portal eletrônico no valor de R$32,75 cada; 2) envio de ofício por e-mail no valor de R$ 37,02; 3) citação por meio do portal eletrônico no valor de R$ 32,75; 4) citação postal com mãos próprias no valor de R$40,40 cada e 5) citação por meio de oficial de justiça, no valor de R$111,06 cada (recolhimento, em guia própria). -
24/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldo Aparecido Dalasta (OAB 34362/SP) Processo 1001122-71.2022.8.26.0095 - Usucapião - Reqte: Flavio Antonio Simões -
Vistos.
Citem-se pessoalmente as pessoas em nome de quem registrado o imóvel, bem como os confrontantes expressamente nominados na inicial e emenda.
Notifique-se via portal eletrônico, para que manifestem interesse na causa as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Citem-se e intimem-se, por edital com prazo de vinte (20) dias, os réus incertos e desconhecidos, bem como os eventuais interessados no presente pedido, para que apresentem resposta, no prazo de quinze (15) dias.
Decorrido o prazo acima, oficie-se à OAB para que providencie a nomeação de curador especial.
Vindo a contestação, abra-se vista aos autores para a réplica.
Ao MP para informar se intervirá neste processo.
Sem prejuízo, colha-se manifestação do Oficial do CRI local. À Serventia para encaminhar cópia desta decisão, bem como do ofício contendo a senha do processo, para que o Oficial do CRI possa acessar estes autos digitais e prestar as informações relevantes para instrução da demanda.
Anoto que desnecessária nomeação de curador especial, em favor de réus indeterminados, citados por edital, já que defender pessoa inexistente mostra-se desnecessário, já que não há revelia de pessoaincerta.
Aliás, o entendimento é no sentido de que se tratando de réu incerto, não há que se falar em nomeação de curador especial, tendo em vista que a ação de usucapião gera efeitos perante toda a coletividade.
Neste sentido: "Réus incertos citados fictamente.
Não deve ser nomeado curador especial aos revéis incertos citados fictamente na ação de usucapião.
RT658/89, 527/84, 506/54; RJTJSP 126/254, 88/333 (UJur 29761-1); RF 293/259; RP 6/306, 2/247.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de CITAÇÃO, e ainda como CARTA de INTIMAÇÃO dos representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Prazo para cumprimento do mandado: 15 dias.
Intime-se. -
23/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 08:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/09/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 02:33
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 10:34
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/10/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 09:16
Concessão
-
24/01/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 17:53
Concessão
-
18/08/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 10:58
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
25/07/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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