TJSP - 0011088-57.2018.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
04/05/2025 18:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 04:37
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 06:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Gustavo Candido da Silva (OAB 287339/SP) Processo 0011088-57.2018.8.26.0114 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Carlos Gustavo Candido da Silva, Carlos Gustavo Candido da Silva -
Vistos.
Defiro o levantamento do valor depositado, uma vez que incontroverso.
A parte favorecida deverá juntar aos autos o FormulárioMLE preenchido, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico, atentando-se às diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024 (DJE, Caderno Administrativo, 16/01/2024, p. 155). 3.
COM A PROVIDÊNCIA, expeça-se MLE em favor do(a) patrono(a) do(a) exequente, ora requerente, com relação ao valor dos honorários sucumbenciais, os quais constituem direito próprio do advogado (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ), depositado judicialmente a fls. 42.
Defiro a emissão em nome de sociedade de advogados.
Cumpra-se independentemente da preclusão desta decisão, observando-se a ordem cronológica dos serviços cartorários. 4.
No mais, faculto ao(à) exequente o prazo de 15 (quinze) dias para informar se há algo mais a requerer ou se o resgate de numerário acima autorizado quita o débito de forma integral neste incidente. 5.
Na inércia, a qual será interpretada como anuência à quitação, ou na aquiescência, arquive-se em definitivo (código 61615), sendo desnecessária a comunicação da extinção à DEPRE (Portaria nº 10.213/2023, DJE, Caderno Administrativo, 23/02/2023, p. 1).
Int. -
31/03/2025 09:03
Remetido ao DJE
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31/03/2025 08:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 08:32
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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29/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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29/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
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29/03/2025 15:16
Comprovante de Depósito Juntada
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10/03/2025 18:09
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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10/03/2025 18:08
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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28/02/2025 21:28
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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28/02/2025 21:28
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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27/02/2025 21:14
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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26/02/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 09:02
Remetido ao DJE
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25/02/2025 08:41
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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04/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:24
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2013
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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