TJSP - 0000033-69.2025.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 22:33
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Sergio Forti Bell (OAB 108034/SP), Jose Aparecido Buin (OAB 74541/SP), Thiago Arruda (OAB 348157/SP) Processo 0000033-69.2025.8.26.0533 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Eliana Aparecida Baldo -
Vistos.
Oficie-se, imediatamente, à Agência de Previdência Social de Atendimento a Demandas Judiciais (APS/ADJ) determinando que cumpra o decidido, com cópia da decisão judicial e demais pertinentes, comprovando que tomou todas as providências cabíveis para a implantação do benefício, no prazo de 30 dias.
Ressalto que a remessa do ofício pode ser efetuada pela própria parte, sem a intervenção do Judiciário, bem como que não é possível transferir ao tão sobrecarregado Poder Judiciário a prática de ato que está ao pleno alcance da parte.
Comprovada a entrega do(o) ofício(s) ao(s) destinatário(s), aguarde(m)-se a(s) resposta(s) pelo prazo de 30 dias.
Após a comprovação do cumprimento do julgado pela APS/ADJ, INTIME-SE o Procurador doINSS, pelo Portal Eletrônico, para que analise os autos e apresente a conta de liquidação, no prazo de 60 dias, sem prejuízo de início do cumprimento de sentença pelo credor, querendo.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
O autor/exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. -
01/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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