TJSP - 1002891-62.2024.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1002891-62.2024.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
O endereço informado às fls. 214, para o cumprimento da liminar de busca eapreensão pertence à Comarca de Araras-SP, e nos termos do Comunicado Conjunto 248/2023, da Corregedoria Geral da Justiça, em seu item 6.2, b, é vedada a expedição de mandados de busca e apreensão (Alienação Fiduciária) para cumprimento em outra Comarca, sendo necessário, para tanto, a expedição de carta precatória, admitindo-se, entretanto, o requerimento direto, na forma do §12 do art. 3º do Decreto Lei 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/14, ocasião em que o credor poderá requerer a apreensão do veículo diretamente no Juízo da Comarca onde vier a ser localizado o bem, cujo requerimento deverá estar acompanhado das cópias da petição inicial e da decisão que concedeu a busca e apreensão (fls. 161/162).
Intime-se. -
31/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 09:06
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 08:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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