TJSP - 0009076-26.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 11:40
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 16:50
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/05/2025 06:04
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
19/05/2025 21:17
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 23:35
Petição Juntada
-
25/04/2025 05:31
Petição Juntada
-
24/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Lucas Alba Buscarati (OAB 439872/SP) Processo 0009076-26.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Moraes Salles Advogados - Exectdo: Lucas Fonseca da Silva, Geani Aparecida dos Santos Fonseca da Silva, - Determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. -
23/04/2025 10:38
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007291-12.2025.8.26.0114
Fundacao Aplub de Credito Educativo Fund...
Brenda Maria Agostinho Oliveira Santos
Advogado: Ricardo Romanini de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 17:17
Processo nº 1000740-74.2020.8.26.0604
Olimpio Alves (Espolio)
Eugenio Olmos Hernandes
Advogado: Cintya Maria Noveleto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2020 15:04
Processo nº 1034017-28.2022.8.26.0114
Maria Eunice Floriano
Banco Bradesco S/A
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2022 16:47
Processo nº 0006023-47.2024.8.26.0510
Sicoob Unimais Centro Leste Paulista
Hodileia Luiza de Goes Silva
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 19:31
Processo nº 1001112-06.2025.8.26.0650
Neide Andrade Pires
Municipio de Valinhos
Advogado: Joao Baptista Alves Boccaletto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 16:03