TJSP - 1003200-34.2025.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2025 17:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Almeida Pereira (OAB 32189/ES) Processo 1003200-34.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo Santos Izidorio, Sandra Santos Andrade, Jose Izidorio Irmao - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Noticia o autor que está tendo dificuldade no agendamento e início dos tratamentos nas clínicas credenciadas para TEA - Transtorno de Espectro Autista (CID 10 F84.0/ CID 11; 6A02).
Denota se ser imprescindível o início e manutenção do tratamento, sob pena de comprometimento do desenvolvimento do menor.
Desta forma, ante a probabilidade do direito, defiro a tutela, ficando a requerida intimada para, em 05 dias, restabelecer o tratamento multidisciplinar adequados ao menor, conforme laudo médico de fls.24/28, desde que mantenha esta a necessária quitação das parcelas do benefício, em número ilimitado de sessões para o diagnóstico do espectro autista, na forma do Comunicado nº 92, de 09 de julho de 2021, que alterou o Anexo II da RN 465/21, de acordo com a indicação e especificações de fls.29/39, junto à rede credenciada no mesmo domicílio do autor ou em município vizinho próximo, de tratamento de multidisciplinar.
Saliento que, para a hipótese excepcional de inexistência de estabelecimento ou profissional credenciado deverá a requerida arcar com o reembolso das despesas, evitando a inexecução do contrato, nos moldes do REsp nº 2.043.003-SP.
Seja por meio de clínicas credenciadas, com atendimento imediato, sem suspensão dos tratamento regular, ou, caso não possua, deverá arcar com o custeio em clínica adequada, na forma do art. 4º, §1 º da Resolução n.º 566/2022 da ANS.
Saliento ainda ser desnecessário o envio ao NAT-JUS para emitir parecer, antes de ser analisado o pedido de tutela, por se tratar de órgão meramente consultivo, com considerável acervo sobre o tema e em razão dos elementos apresentados pelo autor, suficientes a demonstrar a probabilidade do direito.
Advirto que, noticiado o descumprimento imotivado, será aplicada multa diária, no importe de R$ 500,00, limitado, no primeiro momento, a R$15.000,00.
Servirá a presente como ofício, a ser diretamente diligenciado pela parte interessada, devidamente qualificada na inicial, que deverá instruir o ofício, conferindo maior efetividade à medida.
Comprovação do protocolo em 10 dias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, via Portal eletrônico.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC Sem prejuízo, informe o endereço eletrônico das partes, regularizando o cadastro, na forma do CG 1484/2018, em cinco dias..
Ciência ao órgão ministerial.
Int. -
31/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:57
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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