TJSP - 1003119-12.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 22:44
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 12:39
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 12:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:47
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
15/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:16
Petição Juntada
-
23/04/2025 10:03
AR Positivo Juntado
-
12/04/2025 07:05
AR Positivo Juntado
-
03/04/2025 06:40
Certidão Juntada
-
03/04/2025 06:40
Certidão Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rudolf Mauch Catini (OAB 521195/SP) Processo 1003119-12.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Almir Rogerio Fantacci -
Vistos.
I.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei, prazo de 15 dias para resposta, pena de revelia e com a presunção de veracidade dos fatos veiculados na inicial, expeça-se e providencie-se o necessário.
A citação deve ser feita primeira e exclusivamente pelos correios (via carta AR), expedindo-se o necessário, com a observação de que a citação por mandado agora é ex vi legis apenas e exclusivamente subsidiária e cabível na espécie somente se frustrada aquela primeira, a se averiguar oportunamente, conforme vier a ser o caso, e isso independente de qualquer opção, escolha, concordância ou requerimento da parte autora.
II.
Sem designação de audiência prévia de tentativa de conciliação, não se vislumbrando nela maior utilidade prática nesta fase e neste momento do processo, sem prejuízo de sua designação em ocasião oportuna, se e conforme vier a ser o caso.
III.
Defiro a gratuidade, anote-se.
Intime-se. -
02/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:38
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 11:19
Carta Expedida
-
02/04/2025 11:18
Carta Expedida
-
02/04/2025 11:17
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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