TJSP - 1004031-97.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 22:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1004031-97.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Aguarde-se o recolhimento, em 15 (quinze) dias, da taxa judiciária, das diligências do Sr.
Oficial de Justiça, bem como, das custas para impressão de contrafé, sob pena de ser cancelada a distribuição - Artigo 290 do CPC.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos, com urgência.
Intime-se. -
23/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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