TJSP - 1007880-61.2024.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 07:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:29
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
30/06/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio dos Santos (OAB 228163/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP) Processo 1007880-61.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andreia Antonia de Lourdes Lobo - Reqdo: Vimara Automóveis Ltda -
Vistos.
Cabe ao juízo a quo a análise do pedido de Justiça Gratuita.
Nesse sentido, confira-se o teor dos Enunciados 80 e 115 do FONAJE: ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) ENUNCIADO 115 - Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro - São Paulo/SP).
De se destacar, ainda, o teor do Enunciado 116 do FONAJE: ENUNCIADO 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, necessário que se faça prova da insuficiência de recursos da parte para arcar com custas e despesas processuais.
Assim, determino a juntada de holerite, "pro labore", imposto de renda, extratos bancários ou outro documento que justifique o pedido formulado.
Prazo: 10 dias.
Intime-se. -
15/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:08
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio dos Santos (OAB 228163/SP), Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP) Processo 1007880-61.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andreia Antonia de Lourdes Lobo - Reqdo: Vimara Automóveis Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo, pois, o feito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei nº 9.099/95).
O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Também deverão ser recolhidos os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1, no valor de R$32,75 cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas conveniados etc.).
Igualmente, deverão ser recolhidos os honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente, através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de recurso inominado.
Anoto, por fim, que em caso de recurso as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei n.º 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
01/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 05:36
Julgada improcedente a ação
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29/03/2025 05:52
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 16:41
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:21
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 12:59
Conclusos para decisão
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10/02/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 04:24
Juntada de Certidão
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07/01/2025 10:00
Expedição de Carta.
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19/12/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/12/2024 09:40
Não confirmada a citação eletrônica
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03/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 17:23
Recebida a Petição Inicial
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27/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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