TJSP - 1002347-28.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 16:40
Certidão de Cartório Expedida
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30/04/2025 16:39
Trânsito em Julgado às partes
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Bruna Ismael Pirillo (OAB 309746/SP), Leonardo Roberto Alves de Lima (OAB 392043/SP) Processo 1002347-28.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fabricação de Bijuterias Pockel Prado Ltda - A decisão de fls. 63 determinou o recolhimento da taxa judiciária e demais custas iniciais, o que não ocorreu.
Portanto, é de rigor a extinção, porque tais encargos representam pressuposto necessário à constituição e ao desenvolvimento do processo.
Sobre a matéria: Prestação de serviços - Telefonia fixa - Ação declaratória - Determinação de recolhimento das custas iniciais - Inércia do autor - Exegese do artigo 257 do Código de Processo Civil - Extinção do feito sem análise do mérito - Sentença mantida - Preliminar rejeitada - Recurso desprovido. "Cabível a extinção do processo por ausência de pagamento das custas iniciais quando, embora intimado previamente, por meio do seu advogado, o autor se mantém inerte, nos termos do artigo 257, do Código de Processo Civil" (TJSP APELAÇÃO COM REVISÃO N° 1.134.405-0/5, rel.
ANDREATTA RIZZO, j. em 29/10/2007).
Ressalto que a extinção não se dá por falta de andamento, e sim pela falta de pressupostos processuais.
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I. -
31/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:37
Remetido ao DJE
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28/03/2025 14:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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28/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 09:41
Remetido ao DJE
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26/02/2025 09:00
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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