TJSP - 1021489-79.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG) Processo 1021489-79.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Fls. 144: Recebo como emenda à inicial.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:01
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 12:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039955-67.2023.8.26.0405
Banco Brasileiro de Credito S.A.
Paulino Goncalves dos Santos
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 12:34
Processo nº 1006742-07.2023.8.26.0038
Raimunda Alves de Andrade Carvalho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Antonio Maria Denofrio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2023 15:23
Processo nº 1006742-07.2023.8.26.0038
Raimunda Alves de Andrade Carvalho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Antonio Maria Denofrio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 11:18
Processo nº 1502742-47.2022.8.26.0229
Justica Publica
Carlos Eduardo de Almeida Altafini
Advogado: Mauricio Borges dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2022 17:28
Processo nº 0000068-83.2025.8.26.0224
Vitoria de Souza Cunha
Joao Neto da Cunha
Advogado: Katia Nascimento de Oliveira Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2010 13:45