TJSP - 1003730-05.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1003730-05.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliane da Silva Almeida - Reqdo: Itapeva Recuperacao de Creditos Ltda -
Vistos.
Verifica-se, conforme comunica o Superior Tribunal de Justiça, houve afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema n. 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos repetitivos, com determinação de suspensão para "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos".
Na hipótese dos autos, a causa de pedir está fundada na ilegalidade da divulgação de dívida prescrita em plataforma de negociação por meio do compartilhamento de dados pessoais da autora (fls. 8/9), de modo que a análise da pretensão abarca os temas pendentes de julgamento na demanda repetitiva mencionada na decisão embargada.
Vale frisar que, em decisão publicada no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator dos acórdãos afetados pelo C.
STJ esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Assim, SUSPENDO O TRÂMITE dos presentes autos até julgamento da referida demanda repetitiva.
Anote, pois, a z. serventia a suspensão decorrente de demanda repetitiva, devendo-se anotar o código 85930.
Int.
São Paulo, 24 de abril de 2025. -
24/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
18/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/03/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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