TJSP - 1055104-30.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 11:01
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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06/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 08:13
Suspensão do Prazo
-
27/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 04:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP), Abdias Motta Gonçalves (OAB 448462/SP) Processo 1055104-30.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvian Valeria da Silva -
Vistos.
Fls. 1004/1008: Trata-se de embargos de declaração opostos por SILVIAN VALERIA DA SILVA contra a sentença de fls. 993/994, alegando que há nela omissão quanto à apreciação das demais verbas pleiteadas na inicial, considerando a coisa julgada formada no MS Coletivo nº 0600593-40.2008.8.26.0053.
Não há omissão a ser sanada, pois, conforme expressamente decidido a fls. 994, a planilha de cálculo apresentada a fls. 935/938 incluiu o adicional de insalubridade no valor total devido, não sendo possível a apuração imediata do valor excluindo-se o adicional de insalubridade.
Dessa forma, considerando que o pedido se restringe ao pagamento de diferenças vencidas, a análise das demais verbas pleiteadas fica prejudicada, pois eventual condenação resultaria em sentença ilíquida, vedada no âmbito dos Juizados Especiais.
A pretensão do recorrente é a de obter do Julgador a alteração do que ficou decidido, o que é vedado em sede embargos de declaração.
Os embargos de declaração, encobrindo propósito infringente, devem ser rejeitados (STJ, 1ª T., EdclREsp 7490-0-SC, Rel. o Min.
HUMBERTO GOMES DE BARROS, v.u., j. de 10.12.93, DJU de 21.2.1994, p. 2115).
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos.
Intime-se. -
02/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/03/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
13/03/2025 09:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
07/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/12/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 23:39
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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