TJSP - 0004011-11.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/04/2025 16:18
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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24/04/2025 19:25
Contrarrazões Juntada
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24/04/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:37
Remetido ao DJE
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23/04/2025 12:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 12:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:21
Certidão de Cartório Expedida
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13/04/2025 07:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/04/2025 12:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/04/2025 11:22
Recurso Interposto
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05/04/2025 08:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Ferreira de Morais (OAB 441317/SP) Processo 0004011-11.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Raimundo Ferreira de Morais, Raimundo Ferreira de Morais, Raimundo Ferreira de Morais, Valter Teixeira de Andrade -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença oposto por VALTER TEIXEIRA DE ANDRADE em face do ESTADO DE SÃO PAULO, requerendo a intimação do executado para pagamento no valor de R$94.310,57, atualizados até 21/02/20205.
O executado impugnou a fls. 62/73, alegando excesso na execução, sendo o valor correto da execução de R$71.810,73, atualizados até 21/02/2025.
O exequente manifestou-se a fls. 72/82. É o que havia a relatar.
Em que pese as alegações do executado, assiste razão ao exequente pois a r.Sentença foi emanada de forma certa e determinada, cabendo às partes apenas atualização do valor, não sendo possível novo cálculo, notadamente, a menor do que foi fixado na decisão.
Além disso em sede do v.Acórdão os honorários foram majorados para 15% sobre o valor da condenação, além das despesas processuais.
Portanto, REJEITO a impugnação e FIXO o valor da execução em R$94.310,57, válido para 21/02/2025 (fls. 43).
O impugnante arcará com os honorários decorrentes da deflagração do cumprimento de sentença, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à impugnação (10 % sobre R$71.810,73), nos termos do artigo 85, §3º, I e §13º do Código de Processo Civil.
O valor ora fixado, poderá ser objeto de requisição conjunta aos honorários anteriormente homologados, desde que não sofram atualizações no preenchimento do RPV eletrônico, pois do contrário, caberá ao interessado ingressar com novo cumprimento de sentença, nos termos do art. 534, do CPC.
Por fim, fica estabelecido o prazo de dez dias para criação do incidente digital Precatório pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es).
Na ausência da criação do incidente, arquive-se até a provocação.
Intime-se. -
02/04/2025 12:27
Remetido ao DJE
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02/04/2025 11:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
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30/03/2025 07:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/03/2025 11:36
Petição Juntada
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27/03/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 01:25
Remetido ao DJE
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25/03/2025 16:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/03/2025 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 07:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/03/2025 04:25
Remetido ao DJE
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19/03/2025 16:18
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:05
Petição Juntada
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19/03/2025 14:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:56
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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12/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 02:47
Remetido ao DJE
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10/03/2025 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
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04/03/2025 07:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/02/2025 15:57
Certidão de Cartório Expedida
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22/02/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 12:36
Remetido ao DJE
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21/02/2025 11:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:06
Petição Juntada
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21/02/2025 02:45
Remetido ao DJE
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20/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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