TJSP - 1004329-44.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wander Luiz Costa Porto (OAB 396555/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 1004329-44.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wander Luiz Costa Porto, Wander Luiz Costa Porto, Wander Luiz Costa Porto, Pamela Aparecida Costa Porto - Reqdo: Hurb Technologies S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 23.891,55, com correção monetária desde os desembolsos e acrescida de juros moratórios a partir da citação, descontados eventuais valores que já tenham sido reembolsados/estornados pela ré.
Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos 1004610-25.2023.8.26.0604, já foi deferido e encaminhado à 2ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (fls. 225).
Em razão do lapso temporal transcorrido, apresente a parte requerente comprovação de que existe crédito remanescente.
No silêncio, aguarde-se a distribuição de cumprimento de sentença após o trânsito em julgado.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. -
04/10/2024 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 10:38
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 11:07
Expedição de Ofício.
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16/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:18
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2024 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:52
Conclusos para decisão
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25/07/2024 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/10/2024 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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24/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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17/07/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Réplica
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08/06/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 23:00
Juntada de Certidão
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22/04/2024 08:01
Expedição de Carta.
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09/04/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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