TJSP - 1003085-46.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:56
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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12/05/2025 10:56
Mandado Juntado
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07/05/2025 17:35
Petição Juntada
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28/04/2025 10:19
Mandado Expedido
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia Pereira Simon (OAB 259272/SP), Rafaela Cristine dos Santos (OAB 459557/SP) Processo 1003085-46.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Reqte: Rogelia Aparecida da Silva - Reqda: Catarina Luzetti - Fls. 85/86: Ciência sobre perícia designada para 16/07/2025 , às 15:00 horas, Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, 300 - Jardim Santana - CEP:13088901 Cidade Judiciária - Campinas - SP, a ser realizada pelo(a) perito(a) Dr(a).ERIKA SVEIDIC GUERTAS MORANDI -
26/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:36
Remetido ao DJE
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25/04/2025 12:22
Ato ordinatório
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25/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia Pereira Simon (OAB 259272/SP), Rafaela Cristine dos Santos (OAB 459557/SP) Processo 1003085-46.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Reqte: Rogelia Aparecida da Silva - Reqda: Catarina Luzetti - Com vista ao curador especial acerca de sua nomeação, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. -
24/04/2025 21:06
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
24/04/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 12:17
Documento Juntado
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22/04/2025 12:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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09/04/2025 15:49
Ofício Expedido
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07/04/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/04/2025 11:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/04/2025 16:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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01/04/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Cristine dos Santos (OAB 459557/SP) Processo 1003085-46.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Reqte: Rogelia Aparecida da Silva -
Vistos.
Primeiramente, defiro o benefício da gratuidade.
Anote-se e observe-se.
Tendo em vista a comprovação de relação familiar entre as partes, a prova documental existente e o teor da manifestação Ministerial, nomeio a(o) requerente como curador(a) provisória(o) do(a) interditando(a) (Lei nº 13.146/2015, art. 87), ficando consignado que a curatela provisória limita-se ao que determina a norma inserta no art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (atos de natureza patrimonial e negocial).
Esta decisão, assinada digitalmente, servirá também como termo de compromisso, válidos por tempo indeterminado, independentemente de assinatura do(a) curador(a) (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais.
Deverá a pessoa do curador imprimí-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em cartório.
A parte autora fica cientificada de que poderá ser chamada a prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da parte ré "se e quando" for instada para tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.
Cite-se o(a) interditando(a) para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada/liberação do mandado aos autos, ante a possibilidade de aplicação dos termos do Enunciado 40 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior do Estado de São Paulo (É dispensável o interrogatório nos casos de notória incapacidade do interditando, comprovada por laudo médico oficial).
Se necessário, será, oportunamente, designada audiência para interrogatório do(a) interditando(a).
A citação deverá ser realizada com as cautelas de estilo, devendo o Oficial de Justiça ainda descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a), inclusive informando sobre sua capacidade de locomoção.
Caso decorra in albis o prazo para impugnação, deverá ser oficiado à OAB local para solicitação de indicação de profissional inscrito para atuar como curador especial do(a) interditando(a).
Nessa hipótese, o profissional, com a indicação, fica incontinenti nomeado para o cargo e deverá ser intimado para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua intimação, sob pena de destituição e nomeação de outro, sem direito a arbitramento de honorários.
Em qualquer hipótese de apresentação de impugnação, se por advogado constituído pelo interditando, ou se por curador especial, concomitantemente à peça de resposta, deverão ser apresentados quesitos e eventualmente indicados assistentes técnicos, sob pena de preclusão.
Caso ainda não o tenha feito, indique a(a) requerente quais bens e direitos do interditando estão sujeitos à curatela (CC, art. 1.745, c.c. art. 1.781) e o que pretende oferecer como garantia legal ou por que pretende dela ser dispensado(a) (CC, art. 1.744, II, c.c. art. 1.781).
Providencie a(o) requerente, também, as certidões de distribuições cíveis e criminais do que constar em seu nome, caso solicitadas pelo Ministério Público.
Além disso, apresente seus quesitos e, se o caso, indique seu assistente técnico, sob pena de preclusão.
Considerando o teor do Comunicado Conjunto nº 1151/2021, item "5", oficie-se ao IMESC solicitando a designação de perícia psiquiátrica, objetivando a aferição da capacidade do interditando.
Agendado o ato pelo órgão, INTIMEM-SE as partes para comparecimento, expedindo-se o necessário, servindo a presente decisão como mandado de intimação.
Caso a parte interditanda não tenha condição financeira devidamente comprovada para se deslocar até o IMESC, em São Paulo ou Campinas, pelos meios próprios, deverá o seu representante, por intermédio de seu advogado, informar respectiva situação nos autos, oportunidade em que a serventia expedirá o respectivo formulário referente à gratuidade de transporte, que se efetivará por intermédio de empresa de linha de ônibus.
Registre-se que a gratuidade de transporte abrange o autor e interditando.
Digitalizado o laudo nos autos, intimem-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem em 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dê-se ciência e vista ao Ministério Público.
Intime-se. -
31/03/2025 17:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 15:10
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
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31/03/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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31/03/2025 14:12
Mandado Urgente Expedido
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31/03/2025 00:58
Remetido ao DJE
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28/03/2025 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:25
Documento Juntado
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28/03/2025 16:25
Documento Juntado
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28/03/2025 16:24
Documento Juntado
-
28/03/2025 16:23
Documento Sigiloso Juntado
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28/03/2025 16:23
Documento Juntado
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28/03/2025 16:22
Documento Juntado
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28/03/2025 16:22
Documento Juntado
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28/03/2025 16:22
Documento Juntado
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28/03/2025 16:21
Documento Juntado
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28/03/2025 14:26
Parecer Juntado
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28/03/2025 13:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/03/2025 13:43
Documento Juntado
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28/03/2025 08:45
Petição Juntada
-
14/03/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:23
Remetido ao DJE
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12/03/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 15:25
Petição Juntada
-
12/03/2025 08:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/03/2025 08:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 20:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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