TJSP - 1000802-22.2024.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Humberto Carbone (OAB 174126/SP), Carlos Eduardo Pereira Barretto Filho (OAB 194526/SP), Elivania Mendes Xavier (OAB 248727/SP) Processo 1000802-22.2024.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Trends Assessoria Comercial Ltda - Reqdo: Pharmacia Artesanal Ltda -
Vistos.
Infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
26/03/2025 09:02
Petição Juntada
-
25/03/2025 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 22:01
Publicação
-
25/02/2025 06:34
Remetidos os Autos
-
24/02/2025 16:54
Ato ordinatório
-
24/02/2025 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 14:26
Audiência de Conciliação
-
21/02/2025 13:52
Petição Juntada
-
15/02/2025 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2025 00:14
Publicação
-
14/02/2025 12:27
Remetidos os Autos
-
14/02/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 16:23
Conclusos
-
07/01/2025 16:23
Conclusos
-
07/11/2024 14:55
Petição Juntada
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31/10/2024 22:11
Publicação
-
31/10/2024 06:35
Remetidos os Autos
-
30/10/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 16:43
Conclusos
-
30/07/2024 18:48
Petição Juntada
-
19/07/2024 11:25
Conclusos
-
17/07/2024 17:21
Petição Juntada
-
11/07/2024 03:02
Publicação
-
08/07/2024 00:35
Remetidos os Autos
-
05/07/2024 14:46
Ato ordinatório
-
05/07/2024 11:23
Petição Juntada
-
06/05/2024 12:09
Documento Juntado
-
26/04/2024 23:24
Publicação
-
26/04/2024 00:37
Remetidos os Autos
-
25/04/2024 18:57
Expedição de documento
-
25/04/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 14:32
Conclusos
-
24/04/2024 13:03
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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