TJSP - 1004484-78.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:21
Suspensão do Prazo
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22/07/2025 21:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 23:11
Recebido o recurso
-
10/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:39
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 20:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP), Aline Samara de Santos Ferreira (OAB 417023/SP) Processo 1004484-78.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro Pereira de Morais, Gabriela da Silva Lourenço Morais - Reqdo: Spe Empreendimento Pirituba Ltda. - Ante o exposto, revogo a tutela provisória concedida às fls. 76/77 e, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação.
Sucumbentes, condeno os autores ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade concedida.
Advirto que a apresentação de embargos de declaração manifestamente protelatórios, especialmente aqueles destinados meramente à rediscussão da decisão, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Face aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando não haver mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Transcorrido o prazo recursal sem a interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se oportunamente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 08:29
Julgada improcedente a ação
-
29/11/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
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13/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 15:59
Conclusos para despacho
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09/11/2023 19:40
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 23:18
Suspensão do Prazo
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14/10/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2023 23:00
Expedição de Carta.
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04/10/2023 23:00
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 10:43
Conclusos para decisão
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21/09/2023 17:16
Conclusos para despacho
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21/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
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07/07/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 11:29
Conclusos para decisão
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02/06/2023 11:42
Conclusos para despacho
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12/04/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 20:42
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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