TJSP - 0009120-43.2024.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/06/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:55
Penhora Deferida
-
30/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz da Silva Freire Belem (OAB 89414/SP), Viviane Evangelista Neves (OAB 60188/GO) Processo 0009120-43.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Antonio Campos Silvestre - Exectdo: Heitor Alves de Souza - 1- Defiro o pedido de penhora on line (teimosinha).
Efetuado bloqueio, intime-se o executado para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854.
Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC).
No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 2- Restando infrutífero ou parcial o bloqueio supra, defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento/transferência via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado. 3- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 3.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 5- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC).
Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 6- Não localizado o executado, intime-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC).
Intime-se. -
02/04/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 14:29
Protocolo Juntado
-
02/04/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 11:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/02/2025 11:32
Bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:06
Autos no Prazo
-
10/12/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 17:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/12/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 18:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 17:05
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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