TJSP - 1000287-16.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 11:26
Certidão de Cartório Expedida
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01/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Filipe Silva (OAB 443473/SP) Processo 1000287-16.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula Mendes da Silva - Reqdo: Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E.
Tribunal.
No mais, tendo em vista que a execução está condicionada ao disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao arquivo.
Consigno que, em havendo interesse, deverá o(a) credor(a) demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ao(à) devedor(a), manifestando-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia.
Ressalto que, se o caso, o requerimento e o cálculo do débito deverão ainda atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil - nomes e CPFs/CNPJs das partes, índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, os termos inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados, periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, e especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados.
Observo finalmente que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ).
Intimem-se. -
31/03/2025 01:48
Remetido ao DJE
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28/03/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/09/2024 13:54
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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06/09/2024 13:52
Certidão de Cartório Expedida
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06/09/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2024 18:55
Contrarrazões Juntada
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16/08/2024 17:45
Petição Juntada
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13/08/2024 14:58
Documento Juntado
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08/08/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 12:23
Remetido ao DJE
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08/08/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
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07/08/2024 18:47
Contrarrazões Juntada
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16/07/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 01:13
Remetido ao DJE
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12/07/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
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10/07/2024 19:56
Apelação/Razões Juntada
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19/06/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 01:15
Remetido ao DJE
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17/06/2024 20:05
Julgada improcedente a ação
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07/05/2024 13:20
Conclusos para Sentença
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07/05/2024 13:07
Decurso de Prazo
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03/04/2024 16:08
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
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01/04/2024 19:05
Especificação de Provas Juntada
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01/04/2024 18:55
Réplica Juntada
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09/03/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 11:50
Remetido ao DJE
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05/03/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:55
Contestação Juntada
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24/01/2024 06:05
AR Positivo Juntado
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15/01/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 06:36
Certidão Juntada
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12/01/2024 00:34
Remetido ao DJE
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11/01/2024 16:25
Carta Expedida
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11/01/2024 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 12:08
Conclusos para decisão
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07/01/2024 22:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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