TJSP - 1006215-28.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:48
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 12:04
Petição Juntada
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06/04/2025 22:45
Réplica Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Beatriz Sgarbi Galdino de Carvalho (OAB 422944/SP) Processo 1006215-28.2024.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Reqda: Patricia Santos de Jesus -
Vistos. 1 - Ante os documentos apresentados (fls. 133/140), defiro os benefícios da gratuidade de justiça a parte requerida.
Anote-se. 2 - Faculto que as partes esclareçam, de maneira clara e objetiva, no prazo comum de 15 (quinze) dias: A) quais as questões de fato e de direito que entendem controvertidas e pertinentes ao julgamento da lide; B) quais as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, cuja pertinência deverá ser justificada, sob pena de indeferimento; C) se concordam com a realização de audiência telepresencial, ante o disposto no art. 3°, da Resolução 354/2020, do CNJ.
Caso seja requerido o depoimento pessoal da parte contrária, deverá a parte, à exceção dos beneficiários da justiça gratuita, recolher desde logo a taxa postal ou diligência do oficial de justiça.
O silêncio será interpretado como desinteresse na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se.
Valinhos, 02 de abril de 2025. -
02/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 13:26
Remetido ao DJE
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02/04/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:45
Petição Juntada
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24/01/2025 17:06
Petição Juntada
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20/01/2025 13:25
Petição Juntada
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19/12/2024 14:26
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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19/12/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 14:46
Remetido ao DJE
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18/12/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:22
Documento Juntado
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18/12/2024 11:21
Documento Juntado
-
12/12/2024 11:55
Contestação Juntada
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10/12/2024 16:23
Auto Digitalizado
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10/12/2024 16:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/12/2024 16:22
Mandado Juntado
-
28/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 01:13
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 01:13
Remetido ao DJE
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27/11/2024 15:04
Mandado Urgente Expedido
-
27/11/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 13:26
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:01
Expedição de documento
-
27/11/2024 12:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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