TJSP - 1002471-86.2024.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 18:42
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
-
05/05/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Paulo Rainha (OAB 245578/SP), Andre Aurelio Damasceno Zaki (OAB 309275/SP) Processo 1002471-86.2024.8.26.0177 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Fernando de Freitas Pombo - Reqdo: Cicero Felipe Barbosa -
Vistos.
Inicialmente, quanto ao pedido de suspensão da liminar, verifico que não merece acolhimento.
O requerido sustenta que os pagamentos foram realizados em espécie, contudo não apresentou qualquer comprovante de pagamento ou recibo que corrobore sua alegação, limitando-se a afirmações genéricas.
Por outro lado, o autor juntou comprovantes de depósitos anteriores, demonstrando que a praxe entre as partes não era o pagamento em espécie como alega o requerido.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de suspensão da liminar, mantendo a decisão que determinou a desocupação do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sendo que o silêncio será considerado como concordância com o julgamento da lide no estado em que se encontra.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/01/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:11
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 14:49
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 14:48
Recebida a Petição Inicial
-
14/11/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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