TJSP - 1009022-43.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:58
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 12:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:08
Expedição de documento
-
13/05/2025 11:55
Recurso Interposto
-
06/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:29
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 10:20
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 15:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/04/2025 06:11
Conclusos para Sentença
-
28/04/2025 11:58
Réplica Juntada
-
25/04/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:29
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:59
Contestação Juntada
-
04/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:32
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 07:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:26
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Dalben Silveira (OAB 23135/MS) Processo 1009022-43.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thayna Moreira Campos -
Vistos.
Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar.
Com a apresentação da contestação, abra-se prazo de 15 dias para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação.
Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário.
Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária.
Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão.
Intime-se. -
02/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:28
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 12:11
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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