TJSP - 1000193-29.2023.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vieira de Oliveira (OAB 304858/SP), Cauê Antunes Scapini (OAB 481165/SP) Processo 1000193-29.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fernanda da Silveira Bueno -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração porque opostos tempestivamente.
No mérito, cabível o acolhimento para sanar a omissão apontada.
ACOLHO, portanto, os embargos de declaração, para deliberar nos seguintes termos: compete à parte exequente diligenciar por meios próprios para localização de bens e valores em nome do devedor, mormente considerando tratar-se de rito especial, valendo lembrar que a Carta Republicana garantiu a todos o direito de acesso a informação de seu interesse particular e a obtenção de certidão em repartição pública para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição da República).
A utilização da máquina judiciária em favor da parte para localização bens do executado é medida excepcional e somente podendo ser admitida quando esgotados todos os meios disponíveis pelo exequente e quando a informação não puder ser por ele obtida diretamente.
Assim, ao menos por ora, indefere-se o pedido, cabendo à interessada efetuar diligências por meios próprios demonstrando-se nos autos que esgotou-se os meios por ela disponíveis.
Mantidas as demais determinações.
Intime-se. -
31/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/03/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:36
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
07/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 20:40
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 20:34
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:39
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:46
Autos no Prazo
-
30/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2024 11:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 16:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/07/2024 15:08
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:22
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 13:11
Bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 00:30
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 14:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/05/2023 14:22
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 13:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/03/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 16:45
Juntada de Mandado
-
20/01/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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