TJSP - 1012364-60.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carina Dirce Grotta Benedetti (OAB 188688/SP), Marcelo Haman (OAB 233898/SP) Processo 1012364-60.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Fernando Gimenez de Castro - Reqdo: Raphael de Castro Gazotti - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por LUIZ FERNANDO GIMÉNEZ DE CASTRO em face de RAPHAEL DE CASTRO GAZOTTI e THAIS DE CASTRO GAZOTTI, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 11.025,09 (onze mil e vinte e cinco reais e nove centavos), com correção monetária pela Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais, elaborada pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e editada em face da Lei nº 14.905/2024, nos termos do Provimento CG nº 54/2024, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora a contar da notificação extrajudicial (art. 397, parágrafo único, do Código Civil), calculados na forma prescrita noartigo 406, caput e §1º, do CC.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao rateio proporcional das custas e despesas processuais, arcando o autor com 20% e os réus com 80%.
Condeno, ainda, os réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fixados em 15% sobre o valor da condenação, e o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos réus, fixados em 15% sobre o valor da parte improcedente do pedido, nos termos do art. 85, § 2º, c/c o art. 86, ambos do CPC.
P.I. -
24/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/04/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 15:24
Juntada de Mandado
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27/11/2024 15:24
Juntada de Mandado
-
27/11/2024 15:24
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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