TJSP - 0007630-65.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
03/07/2025 23:45
Incidente Processual Instaurado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Kelly Cirino (OAB 381505/SP) Processo 0007630-65.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana Guedes Clavijo -
Vistos.
Considerando a inércia da Fazenda, HOMOLOGO o cálculo de fls. 11/23, tornando-o definitivo.
Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537&pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento.
O preenchimento do requisitório deverá estar correto, sob pena de indeferimento.
Desde já esclareço que a data do ajuizamento deve ser preenchida com a data da distribuição e não a data do protocolo dos autos.
Haverá nos autos a certificação da data do trânsito em julgado para o requerente e o requerido, quando a homologação for deferida por sentença.
Neste caso, no preenchimento deverá constar a data do trânsito mais recente e não a data que o Servidor fez a certidão do trânsito.
Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, a data do decurso deverá corresponder com a data da petição de concordância da Fazenda.
No caso de inércia da Fazenda para se manifestar nos autos, a data do decurso deverá corresponder com a data que decorreu o prazo e não a data que o Servidor realizou a certidão.
Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que a decisão de homologação foi disponibilizada nos autos.
Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia e serão indeferidos.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002078-09.2024.8.26.0260
Jonathan Chaves de Oliveira
Terra Moda Conf e com de Pecas Intimas E...
Advogado: Cristiano Medina da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2024 18:00
Processo nº 0000373-78.2022.8.26.0125
Luciana Rossi Dias Pacheco Ferrary
Rosiane Goncalves de Souza
Advogado: Rubens de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2021 10:20
Processo nº 1017451-65.2022.8.26.0320
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Alexandre Aparecido P Cantanhede
Advogado: Leandro Francisco Reis Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2022 08:45
Processo nº 1000859-85.2018.8.26.0125
Prefeitura Municipal de Mombuca
Daen Comercio e Servicos de Eletrica e T...
Advogado: Erika Francine Scannapieco Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2018 14:14
Processo nº 1011405-91.2025.8.26.0114
Paulinho Motopecas Comercio de Pecas Ltd...
Banco Ole Santander
Advogado: Luis Antonio Moraes Amaral Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 17:21