TJSP - 1003589-70.2022.8.26.0338
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairipora
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 21:49
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 17:15
Petição Juntada
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11/04/2025 15:12
Petição Juntada
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlene Aparecida da Silva Almeida (OAB 359938/SP), Thaís Cristina do Prado Honorio (OAB 435949/SP), Thayná Regina Manoel do Prado (OAB 453675/SP) Processo 1003589-70.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Regiane de Souza Monteiro - Reqdo: Hugo Moraes de Lima -
Vistos. 1 - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2 Considerando que o feito sequer foi saneado, que nele foram juntados diversos documentos, que há enorme volume de trabalho neste Juízo, que vige o princípio da cooperação, a que todas as partes estão sujeitas (CPC, art. 6º), e, por fim, que cada um tem seu ônus probatório (CPC, artigo 373), deverão as partes apresentarem, de forma didática e clara, tabela, contendo, do lado direito, o tipo de documento e, se o caso, resumidamente o que pretende provar e, do lado esquerdo, as páginas em que se encontra cada documento. 3 No mais, no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Em caso positivo, para viabilizar audiência por meio virtual, deverão os patronos apresentarem seu e-mail bem como das partes que representam e, se o caso, o respectivo contato telefônico. 4 Cumpra-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:13
Remetido ao DJE
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31/03/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:43
Réplica Juntada
-
02/10/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 10:58
Ato ordinatório
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24/09/2024 19:30
Contestação Juntada
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20/09/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 10:40
Remetido ao DJE
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19/09/2024 09:26
Ato ordinatório
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19/09/2024 09:22
Procuração/substabelecimento Juntada
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12/09/2024 11:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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12/09/2024 11:00
Certidão de Cartório Expedida
-
16/08/2024 18:21
Petição Juntada
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12/06/2024 14:19
Edital Juntado
-
13/05/2024 18:11
Edital de Citação Expedido
-
30/04/2024 00:27
Suspensão do Prazo
-
29/04/2024 10:02
Documento Juntado
-
14/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:05
Conclusos para despacho
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30/01/2024 16:06
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
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22/01/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 00:10
Remetido ao DJE
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18/01/2024 15:53
Ato ordinatório
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12/10/2023 06:18
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
12/10/2023 06:18
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
12/10/2023 06:18
AR Positivo Juntado
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29/09/2023 11:18
Carta Expedida
-
29/09/2023 11:18
Carta Expedida
-
29/09/2023 11:18
Carta Expedida
-
25/09/2023 11:40
Petição Juntada
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15/09/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 13:18
Ato ordinatório
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14/09/2023 13:03
Documento Sigiloso Juntado
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01/09/2023 16:51
Petição Juntada
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31/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 10:40
Remetido ao DJE
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30/08/2023 09:16
Ato ordinatório
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02/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 05:41
Remetido ao DJE
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31/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:42
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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20/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
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19/06/2023 18:00
Petição Juntada
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08/06/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 10:40
Remetido ao DJE
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07/06/2023 09:58
Ato ordinatório
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07/06/2023 09:55
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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05/04/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2023 12:10
Remetido ao DJE
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04/04/2023 11:07
Mandado Expedido
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04/04/2023 10:59
Ato ordinatório
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28/03/2023 14:39
Petição Juntada
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27/03/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2023 05:42
Remetido ao DJE
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23/03/2023 17:17
Ato ordinatório
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10/12/2022 13:06
AR Positivo Juntado
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25/11/2022 10:04
Carta Expedida
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22/11/2022 11:50
Petição Juntada
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22/11/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2022 12:11
Remetido ao DJE
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21/11/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 10:00
Conclusos para despacho
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21/11/2022 09:50
Certidão de Cartório Expedida
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18/11/2022 14:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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