TJSP - 1002034-04.2022.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 20:16
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 20:16
Mudança de Magistrado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP), Wanderley da Silva (OAB 418188/SP) Processo 1002034-04.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliete dos Santos Bezerra - Reqdo: Fundação Uniesp Solidária - Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos, mantendo a sentença embargada por seus fundamentos.
Publique-se e intimem-se. -
23/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2025 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP), Wanderley da Silva (OAB 418188/SP) Processo 1002034-04.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliete dos Santos Bezerra - Reqdo: Fundação Uniesp Solidária - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) tornar definitiva a tutela de urgência concedida; b) declarar a inexigibilidade do débito descrito na inicial; c) determinar a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito em razão dos fatos aqui discutidos; d) determinar às partes requeridas o cumprimento das obrigações assumidas no contrato celebrado entre as partes, ou seja, pagamento integral do financiamento do FIES da parte autora; e) condenar as partes requeridas, solidariamente, ao pagamento, à parte autora, de dano moral no valor de R$ 19.422,20; f) condenar as partes requeridas, solidariamente, ao pagamento, à parte autora, de danos materiais no valor de R$ 6.561,58, referente aos valores das parcelas pagas pela parte autora.
Aplica-se, para as condenações em danos materiais e morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda.
Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024.
Condena-se as requeridas nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios de 15% sobre a condenação atualizada.
Publique-se e intimem-se. -
01/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 08:04
Julgada Procedente a Ação
-
21/03/2025 16:07
Mudança de Magistrado
-
11/02/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 12:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 16:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
30/10/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 03:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 09:27
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 10:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/09/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 10:52
Expedição de Ofício.
-
12/05/2022 10:51
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 14:08
Expedição de Carta.
-
11/05/2022 14:08
Expedição de Carta.
-
11/05/2022 14:08
Expedição de Carta.
-
10/05/2022 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 07:51
Decisão
-
04/04/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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