TJSP - 1001755-63.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 13:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Enrico Marquesini Reigota (OAB 465916/SP), Victor Hugo Camilo (OAB 475726/SP) Processo 1001755-63.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vanessa Assis Galdin Reis - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, manifeste-se o exequente quanto fls.101/102, consignando que eventual pedido de prosseguimento por descumprimento da obrigação deverá ser realizado por meio de incidente de cumprimento de sentença.
Int. -
14/05/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Enrico Marquesini Reigota (OAB 465916/SP), Victor Hugo Camilo (OAB 475726/SP) Processo 1001755-63.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vanessa Assis Galdin Reis - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Int. -
28/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Enrico Marquesini Reigota (OAB 465916/SP), Victor Hugo Camilo (OAB 475726/SP) Processo 1001755-63.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vanessa Assis Galdin Reis - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré na reativação dacontada autora, restabelecendo seu acesso aoperfildoInstagram(através de e-mail novo a ser indicado pela autora em 48 horas), no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00, que será revertida em perdas e danos em caso de descumprimento.
Condeno, ainda, a ré a pagar à autora R$ 2.000,00 a título de dano moral, corrigido desde a data desta sentença, com juros de mora desde a citação.
Até 27/08/2024, a correção deve ser feita com a Tabela do E.
TJSP (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 28/08/2024, em virtude das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária, quando não estipulado de forma diversa, será calculada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) enquanto que os juros de mora legais corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do índice de atualização monetária citado, corrigido monetariamente desde o desembolso pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e incidindo juros de mora legais de 1% ao mês desde a citação.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
23/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/04/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 08:54
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 08:34
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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