TJSP - 0004850-12.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 23:43
Juntada de Alvará
-
16/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 13:18
Juntada de Decisão
-
30/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 18:49
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Loureiro da Luz (OAB 268009/SP), Angela Maria Morbi (OAB 283705/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) Processo 0004850-12.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Waldemir Guizzo - Exectdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Acolho o parecer ministerial e determino que se comunique ao juízo da interdição processada sob nº 1003174-80.2022.8.26.0114 a cessão do crédito do interditando e, se o caso, se exija a prestação de contas.
Com relação à impugnação ao cumprimento de sentença, a alegação de prescrição e decadência está preclusa, haja vista que o mérito já foi apreciado na fase de conhecimento, restando, assim, afastada.
No tocante aos cálculos apresentados, não merecem ser acolhidos os do executado, visto que não observaram o valor já líquido apontado no dispositivo da sentença exequenda, suprimindo parte do montante reconhecido como devido.
Rejeito, pois, a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos apresentados pela exequente a fls. 34.
Uma vez comprovado o depósito do valor referente à cessão em favor do credor originário ou sua curadora, anote-se a alteração do polo ativo e expeça-se mandado de levantamento em favor do cessionário (fls. 71).
SOLICITA-SE que os N.
Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. -
24/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 10:48
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 22:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 21:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/03/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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