TJSP - 1012196-60.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:19
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 13:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1012196-60.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - NICOLINO DE CARVALHO FARRO, registrado civilmente como Nicolino de Carvalho Farro - Autos nº 2025/000624.
Vistos.
No caso em comento é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa, uma vez que a parte autora é residente e domiciliada na Avenida Senador Antônio Lacerda Franco, 1178, Jardim do Lago e se trata de relação de consumo.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Nesse sentido, a doutrina de Nelson Nery Júnior e de Rosa Maria Andrade Nery: Foro (rectius): juízo regional.
A competência de juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é absoluta, não admitindo prorrogação nem derrogação por vontade das partes (JTJ 46/267).
A incompetência do juízo regional deve ser reconhecida de ofício (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, ed.
RT, 7ª edição, p. 510).
Destarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhem-se os autos imediatamente ao cartório distribuidor com as anotações de praxe, independentemente de publicação.
Campinas, 13 de junho de 2025. - ADV: PEDRO BENEDITO (OAB 208814/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/04/2025 05:52
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Benedito (OAB 208814/SP) Processo 1012196-60.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Nicolino de Carvalho Farro - Autos nº 2025/000624.
Vistos.
No prazo de 15 dias, providencie o autor a juntada de comprovante de endereço com data recente e em seu nome.
Int.
Campinas, 26 de março de 2025. -
31/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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