TJSP - 1000264-80.2025.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:34
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:20
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 1000264-80.2025.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauricio Rogerio Pussinelli Schatzmann -
VISTOS.
Fls. 50/52: DESACOLHO os Embargos de Declaração, eis que, analisando o recurso trazido, em contraposição ao teor da decisão lançada às fls. 45/47, não se verifica a existência de qualquer vício a sanar.
A despeito do direito do autor ao processamento conjunto da ação revisional cumulada com ação de consignação em pagamento, sendo possível a realização do depósito dos valores que reputa corretos, tal medida, por si só, não autoriza o deferimento de tutela de urgência pleiteada, pois não há evidência de cobrança abusiva que justifique identificar, neste juízo de cognição sumária, a indispensável demonstração da probabilidade do direito do autor.
Não se mostra suficiente o depósito de prestações em valores inferiores aos indicados no contrato, apurados de acordo com o que a parte interessada entende devidos.
Assim, mantenho a decisão tal como lançada.
No mais, cumpra o autor integralmente a decisão de fls. 45/47, itens "B" e "C".
Intime-se.
Embu-Guacu, 24 de março de 2025 -
31/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:49
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 17:37
Petição Juntada
-
10/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 09:52
Embargos de Declaração Juntados
-
21/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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