TJSP - 1010498-14.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:58
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 14:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/05/2025 09:52
Conclusos para Sentença
-
19/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 05:45
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 16:26
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Cruz Lima (OAB 389489/SP), CARLOS CESAR OLIVO (OAB 20230A/GO) Processo 1010498-14.2024.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: José Edimilson do Nascimento - Reqdo: Célio do Rosário Rocha -
Vistos. 1.
Concedo o prazo de quinze dias para que o autor esclareça a situação de fato do local considerando a notícia de celebração do contrato de locação relativo à parte do imóvel e de instrumento particular de compromisso de compra e venda em relação aos outros cinquenta por cento.
O autor deverá esclarecer se são áreas independentes e o local preciso em que será cumprido eventual mandado que venha a ser expedido para a decretação do despejo. 2.
Considerando que as obrigações não se confundem e que eventual ausência de apresentação dos documentos para a regularização do imóvel implicariam em descumprimento do instrumento particular do compromisso de compra e venda e não do contrato de locação, concedo o prazo de quinze dias para que o réu providencie o depósito judicial dos valores devidos.
A medida se faz necessária para possibilitar a purgação da mora e evitar a decretação do despejo.
Int. -
01/04/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 10:29
Conclusos para Sentença
-
06/03/2025 10:25
Decurso de Prazo
-
18/02/2025 15:06
Petição Juntada
-
06/02/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 12:06
Réplica Juntada
-
19/12/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 08:10
Decurso de Prazo
-
24/10/2024 15:14
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
14/10/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:05
Petição Juntada
-
22/08/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 19:46
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
19/07/2024 19:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/06/2024 08:02
AR Positivo Juntado
-
17/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 08:07
Certidão Juntada
-
17/06/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 19:05
Carta de Citação Expedida
-
14/06/2024 19:05
Recebida a Petição Inicial
-
14/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:18
Petição Juntada
-
19/04/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 22:01
Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:25
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2024 18:37
Petição Juntada
-
10/04/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:09
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 17:56
Emenda à Inicial Juntada
-
09/03/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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