TJSP - 1003207-41.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Celoria Poltronieri (OAB 224424/SP) Processo 1003207-41.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: T.M.C.. - Exportação e Representação Comercial Ltda -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se a parte Ré, por carta AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
01/04/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 08:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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