TJSP - 1000745-14.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:53
Petição Juntada
-
08/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:20
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:07
Petição Juntada
-
16/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:20
Remetido ao DJE
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15/04/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2025 07:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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02/04/2025 07:24
Certidão Juntada
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02/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 1000745-14.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Villagio Caravelas -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se a parte Ré, por carta AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
01/04/2025 14:02
Carta Expedida
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01/04/2025 09:21
Remetido ao DJE
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01/04/2025 08:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:47
Certidão de Cartório Expedida
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18/03/2025 17:16
Petição Juntada
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13/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 09:24
Remetido ao DJE
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13/03/2025 09:14
Concedida a Dilação de Prazo
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12/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:12
Pedido de Prazo Juntada
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24/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:30
Certidão de Cartório Expedida
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28/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 09:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/01/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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