TJSP - 1002790-88.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Renato Vargues (OAB 110364/SP), Charles Carvalho (OAB 145279/SP) Processo 1002790-88.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fatima Almeida da Silva - Vistos, 1.
Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita, ressalvado que tal gratuidade não abrangerá honorários de perito, se caso, nos termos do art. 98, §5º do CPC. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
01/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 08:19
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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