TJSP - 0000196-78.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 05:58
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 15:42
Pedido de Habilitação Juntado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Hempo Mantovani (OAB 217172/SP), Maria de Fatima Gazzetta (OAB 50836/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 0000196-78.2025.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Teresa Lopes Ribeiro Resteo - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1- Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, é necessária a intimação do devedor ao cumprimento da sentença, como condição para aplicação da multa e da incidência de honorários de advogado ali pre
vistos. 2- Assim, fica o(a) devedor(a) intimado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos, pela imprensa oficial, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 24.714,87, para agosto/2024, a ser devidamente atualizado até o dia do pagamento, no prazo de 15 dias (art. 513, § 2º, I, do CPC). 3- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525, do CPC). 4- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC). 5- Decorrido o prazo referido sem pagamento e sem impugnação, certifique-se e intime-se o credor a apresentar memória atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários de advogado mencionados, e a indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:50
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 13:43
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 13:40
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 11:37
Petição Juntada
-
25/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2014
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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