TJSP - 0002537-93.2020.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Seila de Cassia Bianchim (OAB 141358/SP), Daniela Lucas Santa Maria Palauro (OAB 174984/SP), João José Andrade de Almeida (OAB 227317/SP) Processo 0002537-93.2020.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Servtrônica Segurança Eletrônica S/c Ltda -
Vistos.
Fls. 180 ss : a parte solicitante não é beneficiária da gratuidade processual, e as informações podem ser obtidas por outros meios de pesquisa ou alcançadas pela própria parte através de consulta pelo site CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), nos termos do Comunicado CG nº 2460/2018: Centrais > RCTO > Requisição Judicial: possibilita a solicitação de pesquisas de testamento para instruir inventários em que as partes não tenham condições de custeá-las e são beneficiárias da assistência judiciária gratuita.
Lembrando que as partes não beneficiárias da gratuidade judicial, podem realizar a solicitação diretamente na página da Censec, mais precisamente no site www.buscatestamento.org.br, sob o custo de R$ 64,84 em 2018; Centrais > CEP > Consulta ato: possibilita a consulta de escrituras e procurações lavradas nos Tabelionatos de Notas do Território Nacional; Centrais > CESDI > Consulta ato: possibilita pesquisar escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (atos da Lei 11.441/07).
Esta consulta é livre, também pode ser realizada através do link http://www.censec.org.br/Cadastro/consultacesdi.aspxe e não é necessário prévio cadastramento; Friso que o Provimento CNJ nº 18/2012 criou a CENSEC no intuito de interligar as informações notariais por meio eletrônico, visando facilitar o acesso às informações escrituradas, e conferir celeridade e eficiência aos serviços dos tabelionatos, mas não conferiu acesso irrestrito e gratuito a essas informações, que continuam podendo ser fornecidas aos interessados mediante o pagamento do custo devido : "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS - INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE DESCABIMENTO Somente é cabível a intervenção judicial quando a busca de bens penhoráveis da parte executada não pode ser obtida diretamente pela parte exequente, o que não é a hipótese dos dados mantidos pela CENSEC, que podem ser solicitados às centrais notariais diretamente pela parte interessada - Necessidade da parte credora, em caso de recusa do cartório notarial, de comprovar especificamente os motivos da rejeição, para permitir a análise da viabilidade da realização da diligência pela via judicial - Decisão mantida - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2105268-09.2023.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2023; Data de Registro: 25/08/2023) Desse modo, indefiro o pedido de pesquisa via sistema CENSEC.
Sem prejuízo, valerá a presente decisão como ALVARÁ, autorizando ao exequente que pesquise informações em nome do(s) executado(s): Zetho Transportes Eireli Me, CNPJ: 08.***.***/0001-20, sobre a existência de : 1) eventuais valores em aplicações financeiras e previdências privadas junto à CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, ficando deferido o BLOQUEIO sobre eventual crédito até o limite de R$.35.765,71 (atualizado até 10/2024 fls. 172/173); 2) eventuais valores em planos de previdência privada junto à SUSEP SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, ficando deferido o BLOQUEIO sobre eventual crédito até o limite de R$.35.765,71 (atualizado até 10/2024 - fls. 172/173).
A resposta deverá ser fornecida diretamente ao exequente, e ao juízo apenas deverá ser direcionada resposta caso haja saldo positivo.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias e após, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento.
Consigne-se que, em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora.
Intime-se. -
24/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/11/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:17
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
16/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:00
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 09:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/02/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/10/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2023 13:21
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2023 16:21
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/02/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 10:27
Arquivado Provisoriamente
-
28/07/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2021 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2021 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2021 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2021 14:30
Decisão
-
05/02/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2020 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2020 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2020 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2020 10:49
Decisão
-
01/06/2020 21:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2020 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2020 11:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/05/2020 10:57
Conclusos para despacho
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18/05/2020 10:56
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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