TJSP - 1053813-34.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 175706/MG) Processo 1053813-34.2024.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Condomínio Abaeté 8 -
Vistos.
Nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, como o(a) demandado(a) não apresentou embargos e nem quitou a dívida, já está automaticamente constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Na linha dos arts. 85, § 2º, e 827, § 2º, do CPC, altero, para a primeira fase do processo, os honorários advocatícios (antes estipulados em 5% sobre o valor do débito), para 10% sobre o montante da dívida.
Para prosseguimento do feito, apresente o(a) demandante cálculo atualizado de seu crédito (CPC, arts. 509, § 2º, e 524, caput).
Após, o processo seguirá com sua tramitação na forma do art. 523, caput e §§, do CPC.
No caso, A APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO E INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVERÃO SE DAR EM PROCEDIMENTO AUTÔNOMO (e não dentro destes autos principais da ação monitória): a parte credora deverá apresentar petição digital, instruída com o cálculo, para que o cumprimento de sentença tramite, por meio eletrônico, autonomamente.
Com a presente decisão, está encerrado este feito (já que o andamento se dará somente no cumprimento de sentença, quando for apresentado); assim, após o trânsito em julgado, o cartório deve arquivar esta ação principal, anotando a sua baixa definitiva.
Int. -
24/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
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26/02/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 04:03
Juntada de Certidão
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14/02/2025 09:24
Expedição de Carta.
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10/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 10:03
Recebida a Petição Inicial
-
18/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2024 14:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/11/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/11/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/11/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 11:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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