TJSP - 1003296-64.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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06/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1003296-64.2025.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Honda S/A -
Vistos. 1.
Indefiro a tramitação em segredo de justiça, uma vez que a ação não se enquadra nas hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil. 2.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 3.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado, com fundamento no artigo 3º, "caput", do Decreto-lei nº 911/69. 5.
Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344, do CPC).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69.). 6.
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 7.Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Intime-se. -
23/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:23
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
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22/04/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
17/04/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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