TJSP - 0007329-02.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:03
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:07
Expedição de Carta.
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03/09/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007329-02.2025.8.26.0224 (processo principal 1019923-65.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Tipform Sp Locações de Equipamentos Ltda. - Defiro a penhora on line, devendo a ordem ser repetida pelo prazo de 30 (trinta) dias (teimosinha).
Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil).
Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas.
Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada.
Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Executados abaixo: Projeto Residencial X17 Spe Ltda; Valor atualizado: R$ 357.460,65. - ADV: RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP) -
27/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/06/2025 11:42
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 09:58
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 17:48
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 16:18
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
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02/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP) Processo 0007329-02.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tipform Sp Locações de Equipamentos Ltda. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, bem como para os fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, sendo que no tocante a esta última, deverá ser recolhida a respectiva taxa para que a Serventia proceda a anotação mediante o sistema SERASAJUD.
Intime-se. -
01/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 08:54
Expedição de Carta.
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01/04/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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